Pelas definições do Conselho Federal de Medicina, o diagnóstico de morte é estabelecido pela ausência completa de atividades corticais e de tronco encefálico.
Pré-requisitos para abertura do protocolo de morte encefálica (ME)
a) presença de lesão encefálica de causa conhecida, irreversível e capaz de causar morte encefálica;
b) Sempre descartar: distúrbios hidro-eletrolíticos e acido-básicos graves, hipotermia, bloqueadores neuro-musculares, medicamentos, intoxicações.
c) tratamento e observação em hospital pelo período mínimo de seis horas. Para casos de encefalopatia anóxica, o tempo de observação deverá ser de pelo menos 24 horas.
d) temperatura corporal (esofagiana, vesical ou retal) superior a 35°C, saturação arterial de oxigênio acima de 94% e pressão arterial sistólica maior ou igual a 100 mmHg ou pressão arterial média maior ou igual a 65mmHg para adultos.
Principais medicamentos depressores do sistema nervoso central e intervalo de tempo da suspensão até a abertura do protocolo de ME:


Dois exames clínicos + um teste de apneia + um exame complementar
Exame clínico realizado por dois médicos distintos, com intervalo de pelo menos uma hora entre cada um. Os médicos deverão ser capacitados (com um ano de experiência em cuidados a pacientes graves e pelo menos 10 provas de ME realizadas previamente). Um dos médicos deverá ser especialista em uma das seguintes áreas: medicina intensiva, medicina intensiva pediátrica, neurologia, neurologia pediátrica, neurocirurgia ou medicina de emergência
Reflexos de tronco:
Foto-pupilar (II e III nervos cranianos): as pupilas deverão estar fixas e sem resposta à estimulação luminosa intensa (lanterna).
Córneo-palpebral (V e VII nervos): Ausência de reflexo córneo-palpebral – ausência de resposta de piscamento à estimulação direta do canto lateral inferior da córnea com gotejamento de soro fisiológico gelado ou algodão embebido em soro fisiológico ou água destilada.
Vestíbulo-calórico (III, VI e VIII nervos cranianos): elevar a cabeça em 30 graus, realizar otoscopia a fim de descartar obstrução do conduto auditivo, irrigar o tímpano com 50 mL de água gelada (5oC), observar a movimentação ocular por 1 min, testar o outro lado após 3 min.
Óculo-cefálico: ausência de desvio do(s) olho(s) durante a movimentação rápida da cabeça no sentido lateral e vertical. Não realizar em pacientes com lesão de coluna cervical suspeitada ou confirmada.
Reflexo de tosse e nauseoso (IX e X nervos): ausência de tosse ou bradicardia reflexa à estimulação traqueal com uma cânula de aspiração.
Teste de apneia. Necessário apenas um teste de acordo com CFM 2017.
Coletar gasometria arterial pré-teste
Ventilar o paciente com O2 a 100% em 10 minutos (meta PaO2 ≥ 200mmHg e PaCO2=35 a 45mmHg)
Desconectar o VM
Instalar cateter com fluxo de O2 a cerca de 6L/min em extremidade do tubo, ou a 12L/min em caso de tubo “T”. Interromper o teste se dessaturação
Observar por 10 minutos a presença de movimentos respiratórios
Coletar gasometria arterial pós-teste:
Teste positivo se PaCO2 ≥ 56mmHg e ausência de movimentos respiratórios, mesmo que o teste tenha sido interrompido antes dos 10 minutos previstos.
Teste inconclusivo: PaCO2 < 56mmHg e ausência de movimentos respiratórios.
Teste negativo: presença de movimentos respiratórios com qualquer valor de PaCO2.
Exame complementar: Necessário apenas um
Angiografia cerebral: ausência de fluxo sanguíneo intracraniano
Eletroencefalograma: ausência de atividade elétrica cerebral
Doppler transcraniano: ausência de fluxo sanguíneo intracraniano
Cintilografia cerebral: ausência de perfusão e de metabolismo encefálico.
O horário do óbito deverá ser o horário de encerramento do protocolo.
Casos de morte violenta deverão ser encamihados para o instituto médico legal.
Os familiares deverão ser comunicados de forma inequívoca sobre o diagnóstico final de morte encefálica, sobre seu significado e sobre os critérios para sua determinação.
A Comissão Intra-Hospitalar de Transplantes (CIHDOTT), a Organização de Procura de Órgãos(OPO) ou a CET deverão ser obrigatoriamente comunicadas nas seguintes situações:
a) possível morte encefálica (início do procedimento de determinação de ME);
b) após constatação da provável ME (1º exame clínico e teste de apneia compatíveis) e;
c) após confirmação da ME (término da determinação com o 2º exame clínico e exame
Referências:
RESOLUÇÃO Nº 2.173, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA